TRT1 - 0101098-37.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:54
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO em 17/09/2025
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04/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a13e1c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805112 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101098-37.2023.5.01.0012 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA SENTENÇA PJe Vistos, etc.
Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA -
03/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
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03/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
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03/09/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/09/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO em 02/09/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO em 27/08/2025
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26/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101098-37.2023.5.01.0012 RECLAMANTE: DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA Destinatários: DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de expedição de alvará, id 49e1a80 e 21e0700, em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO -
22/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
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20/08/2025 09:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 723,55)
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20/08/2025 09:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.617,17)
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20/08/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.083,44)
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16/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 815166d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando os termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para expedição de alvará para pagamento através transferência.
Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO -
13/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
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13/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
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13/08/2025 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/08/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/08/2025 07:57
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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04/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57d434 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se CENTRO EDUCACIONAL COSME E FERREIRA LTDA para vir com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para expedição de alvará para pagamento através transferência.
Vindo, expeça-se alvará.
Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos.
Cumpridas as determinações supra, intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA -
03/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
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03/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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02/07/2025 15:22
Iniciada a execução
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02/07/2025 15:22
Transitado em julgado em 27/06/2025
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02/07/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2024 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/11/2024 07:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 376,80)
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13/11/2024 07:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.072,15)
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08/11/2024 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/11/2024 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
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24/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
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24/10/2024 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA sem efeito suspensivo
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24/10/2024 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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24/10/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/10/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2024 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb8229b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROC: 0101098-37.2023.5.01.0012 EMBARGANTE: CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA Vistos etc.
Prolatada a decisão de ID. 5c34432, a reclamada opôs Embargos Declaratórios, alegando supostos vícios na decisão meritória.
A parte adversa manifestou-se nos termos do arrazoado de ID. baa9231.
Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.
Alega a embargante haver defeitos no decisum, sustentando a ocorrência de julgamento ultra ou extra petita e erro na análise das provas dos autos quando aos pedidos de condenação ao pagamento dos depósitos de FGTS e do vale-transporte.
Do exame da decisão atacada, não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III e parágrafo único, I e II, todos do CPC, consubstanciando-se a mera tentativa de reavaliação do contexto probatório dos autos, devendo o inconformismo ser desvelado em via adequada.
Aliás, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões.
A sentença ultra/extra petita é aquela que julga ação diferente da que foi proposta, violando a vedação do disposto no art. 492 do CPC.
No entanto, o juiz não está condicionado aos fundamentos apresentados pelas partes (jura novit curia), desde que observados os fundamentos fáticos do pedido.
O Julgador está limitado aos fatos da lide mas não aos fatos alegados pelas partes.
Quer dizer, o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, mas poderá e deverá levar em conta, dessa mesma lide, os fatos e circunstâncias dos autos, ainda que não alegados pelas partes.
Trata-se de prestígio à máxima narra mihi factum, dabo tibi ius.
Portanto, não há qualquer equívoco a ser sanada quanto aos pontos um e quatro arguidos pela reclamada.
Ao alegar equívoco quanto à análise das provas, revela-se o nítido propósito da embargante de ser valer de medida estreita para finalidade diferente à qual se destina, para o que deverá se utilizar do remédio jurídico próprio.
Ademais, ressalto que a sentença prevê expressamente a permissão de dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO -
11/10/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
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11/10/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
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11/10/2024 16:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
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11/10/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/10/2024 22:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO em 02/10/2024
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
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01/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/09/2024 19:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
-
18/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
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18/09/2024 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 301,44
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18/09/2024 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
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18/09/2024 11:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
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17/09/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/09/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 20:15
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2024 15:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/08/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA em 01/07/2024
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02/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO em 01/07/2024
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01/07/2024 12:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 12:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf8870 proferido nos autos.
Vistos, etc.Tendo em vista a manifestação de ID 00d1420, informa este Juízo que o link para acesso à audiência já designada é o mesmo constante do mandado de ID 93a3d72.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
-
27/06/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
-
27/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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25/06/2024 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
-
22/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/04/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
-
11/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/04/2024 23:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
-
04/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/04/2024 19:59
Juntada a petição de Réplica
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18/03/2024 15:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 15:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/03/2024 13:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2024 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA em 07/03/2024
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08/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO em 07/03/2024
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29/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
-
27/02/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
-
27/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/02/2024 18:50
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
25/02/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO em 18/12/2023
-
18/12/2023 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2023 13:18
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL CULTIVANDO O FUTURO LTDA
-
08/12/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
-
07/12/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
05/12/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
-
28/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
28/11/2023 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/11/2023 03:05
Decorrido o prazo de DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO em 17/11/2023
-
09/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2023 11:26
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL COSME E FERREIRA LTDA - ME
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08/11/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MUNIZ DA CONCEICAO
-
03/11/2023 23:30
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2024 13:20 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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