TRT1 - 0100568-34.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 20:25
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 20:25
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DIAS DA SILVA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa8da4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 21/5/2019, em relação às quais EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ CARLOS DIAS DA SILVA em face de RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte Autor quanto aos últimos.
Custas pelo Autor no valor de R$ 4.192,89, calculadas sobre o valor da causa, dispensado do recolhimento.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIOPAR PARTICIPACOES S.A. -
17/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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17/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DIAS DA SILVA
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17/02/2025 17:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.192,89
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17/02/2025 17:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS DIAS DA SILVA
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17/02/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS DIAS DA SILVA
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03/02/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/12/2024 19:13
Juntada a petição de Réplica
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06/12/2024 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/12/2024 12:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 09:20 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 20:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/11/2024 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 09:20 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 09:10 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 12:36
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 12:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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21/08/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DIAS DA SILVA
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21/08/2024 07:13
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 08:55 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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20/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 07:23
Expedido(a) notificação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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17/06/2024 07:23
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS DIAS DA SILVA
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21/05/2024 15:50
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 08:55 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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