TRT1 - 0101114-78.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
12/06/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
26/03/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 18:57
Expedido(a) alvará a(o) EVELYN MENDES VENANCIO MELO
-
19/03/2025 10:34
Iniciada a execução
-
19/03/2025 10:33
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EVELYN MENDES VENANCIO MELO em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b47991 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo os pedidos PROCEDENTES, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno a parte ré T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI a pagar a EVELYN MENDES VENANCIO MELO, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários advocatícios.
No prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença, a parte reclamada deverá proceder ao depósito do FGTS na conta vinculada da trabalhadora, sob pena de responder pelo valor em execução direta.
Após o trânsito em julgado da sentença, deverá a Secretaria proceder à expedição de alvará ao órgão competente para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada da parte ativa.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT.
Custas de R$ 108,45, calculadas sobre o valor da liquidação de R$ 5.422,31, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN MENDES VENANCIO MELO -
25/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
25/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MENDES VENANCIO MELO
-
25/02/2025 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 108,45
-
25/02/2025 13:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EVELYN MENDES VENANCIO MELO
-
25/02/2025 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a EVELYN MENDES VENANCIO MELO
-
21/02/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
20/02/2025 06:25
Audiência una realizada (18/02/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
05/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MENDES VENANCIO MELO
-
03/02/2025 08:56
Audiência una designada (18/02/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 08:56
Audiência una por videoconferência cancelada (28/03/2025 08:45 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 08:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/10/2024
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EVELYN MENDES VENANCIO MELO em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2024 17:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 17:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 11:51
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
02/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MENDES VENANCIO MELO
-
02/10/2024 11:40
Audiência una por videoconferência designada (28/03/2025 08:45 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 11:27
Audiência una por videoconferência cancelada (28/02/2025 08:45 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 22:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
06/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MENDES VENANCIO MELO
-
05/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:58
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2025 08:45 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
04/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101072-07.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Duque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2021 13:46
Processo nº 0101072-07.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Ribeiro Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2024 19:47
Processo nº 0102012-48.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Pereira Boechat
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 11:31
Processo nº 0000848-42.2012.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fauze Rodrigues Jassus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2012 00:00
Processo nº 0000257-69.2011.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2022 10:53