TST - 0011772-51.2015.5.01.0043
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc316ac proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela exequente no dia 21 de fevereiro de 2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de id. 6770b82 ocorreu no dia 17/02/2025), apresentado por parte legítima (conforme procuração de id. 3c9e1a6), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA CUPERTINO MENDES -
18/05/2020 17:36
Baixa Definitiva
-
07/05/2020 07:00
Publicado despacho em 07.05.2020.
-
06/05/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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06/05/2020 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/03/2020 15:30
Conclusos para julgamento
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04/03/2020 13:26
Distribuído por sorteio
-
14/02/2020 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/10/2019 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/10/2019 15:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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