TRT1 - 0101028-10.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de J. V. S. COMERCIAL LTDA em 04/07/2025
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09/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CEZAR SYLVESTRE DO NASCIMENTO em 18/03/2025
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28/02/2025 16:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e512c7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo os pedidos PROCEDENTES, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno a parte ré J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA a pagar a ALEXANDRE CEZAR SYLVESTRE DO NASCIMENTO, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários advocatícios.
No prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença, a parte reclamada deverá proceder ao depósito do FGTS e multa de 40% na conta vinculada da trabalhadora, sob pena de responder pelo valor em execução direta.
Após o trânsito em julgado da sentença, deverá a Secretaria proceder à expedição de alvará ao órgão competente para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada da parte ativa e ofício para habilitação junto ao seguro desemprego.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT.
Custas de R$ 294,71, calculadas sobre o valor da liquidação de R$ 14.735,40, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CEZAR SYLVESTRE DO NASCIMENTO -
25/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CEZAR SYLVESTRE DO NASCIMENTO
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25/02/2025 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 294,71
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25/02/2025 14:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEXANDRE CEZAR SYLVESTRE DO NASCIMENTO
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25/02/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE CEZAR SYLVESTRE DO NASCIMENTO
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21/02/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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20/02/2025 06:25
Audiência una realizada (18/02/2025 08:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
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03/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CEZAR SYLVESTRE DO NASCIMENTO
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03/02/2025 08:51
Audiência una designada (18/02/2025 08:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 08:51
Audiência una cancelada (17/02/2025 09:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 08:30
Audiência una designada (17/02/2025 09:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 08:30
Audiência una por videoconferência cancelada (19/02/2025 08:30 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 08:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/01/2025 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/12/2024 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de J. V. S. COMERCIAL LTDA em 17/12/2024
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25/11/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CEZAR SYLVESTRE DO NASCIMENTO em 18/10/2024
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10/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
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09/10/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CEZAR SYLVESTRE DO NASCIMENTO
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26/09/2024 12:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CEZAR SYLVESTRE DO NASCIMENTO em 20/09/2024
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29/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CEZAR SYLVESTRE DO NASCIMENTO
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28/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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28/08/2024 07:25
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 08:30 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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