TRT1 - 0100621-57.2024.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 20:10
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dddb087 proferida nos autos. D E C I S Ã O 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$52.974,94 - IR: isento - INSS: R$249,96 - Honorários líquidos para advogada da autora: R$2.040,46 - Custas: Quitadas - Total da Execução: R$55.265,36. - Depósitos recursais (dedução): R$33.856,23 - Diferença devida: R$21.409,13 2.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ID. 07c87ca, ID. fb16ebe, ID. 4df8622 e ID. 53f748e; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento da diferença apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 4.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 5.
Decorrido in albis, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 6.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 6.1.1.
Bloqueada a diferença que alcança o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 6.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 6.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 5 e 6.1.3 , sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA SANTORO DE CARVALHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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