TRT1 - 0100147-75.2025.5.01.0011
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 10:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 10:43
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 10:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/05/2025 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO APICELO CANAL
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29/05/2025 10:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 10:26
Audiência una realizada (29/05/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 01:55
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40441d6 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 29/05/2025 09:10 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Remetam-se os autos ao CEJUSC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO APICELO CANAL -
25/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
25/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO APICELO CANAL
-
25/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
25/02/2025 13:29
Audiência una designada (29/05/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/02/2025 11:51
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
25/02/2025 11:50
Audiência una cancelada (26/02/2025 14:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2006217 proferida nos autos.
Vistos etc.
Intimada para audiência, por meio da petição #id:eac7a8d a reclamada apresentou a exceção ora apreciada.
Analisada a inicial, conclui-se que deve ser aplicada à hipótese a regra geral de fixação da competência considerando a localidade da prestação de serviços, nos termos do art. 651, caput, da CLT., uma vez que a contratação e prestação de serviços se dava na sede da empresa localizada na Cidade de Duque de Caxias. Assim, tem-se que a competência para julgamento da presente ação cabe a umas das Varas do Trabalho do Município de Duque de Caxias, para onde devem ser redistribuídos os autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
19/02/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
19/02/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO APICELO CANAL
-
19/02/2025 21:22
Declarada a incompetência
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19/02/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/02/2025 14:34
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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15/02/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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07/02/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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06/02/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO APICELO CANAL
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06/02/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/02/2025 16:38
Audiência una designada (26/02/2025 14:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 14:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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