TRT1 - 0101428-37.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL TEIXEIRA DA ROCHA em 08/07/2025
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26/06/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL TEIXEIRA DA ROCHA
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23/06/2025 09:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL TEIXEIRA DA ROCHA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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20/05/2025 16:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL TEIXEIRA DA ROCHA
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13/05/2025 11:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RAFAEL TEIXEIRA DA ROCHA
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13/05/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2025
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15/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/04/2025 11:43
Iniciada a execução
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15/04/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2025
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25/02/2025 15:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/02/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA)
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18/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7050b5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. acfcd7e para fixar o valor total da condenação em R$ 2.946,01, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.946,01; Intime-se as partes para ciência dos valores, citando-se o Réu para opor embargos à execução, caso queira, no prazo de 30 dias, ciente de que na ausência de manifestação, serão observadas as formalidades do art. 535, CPC.
Outrossim, em conformidade ao art. 2º do ato 72/2023 do TRT1, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito da RPV/Precatório, na ocasião, ocorra mediante transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL TEIXEIRA DA ROCHA -
14/02/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/02/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL TEIXEIRA DA ROCHA
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14/02/2025 21:09
Homologada a liquidação
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14/02/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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05/12/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/12/2024 11:19
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 11:18
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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04/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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