TRT1 - 0101140-56.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:39
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 14:35
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARIOCAS COMERCIO DE IMPORTADOS em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE em 12/03/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f415dff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, declaro a incompetência material desta Justiça do Trabalho para o julgamento do presente processo.
Determino a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual para que seja analisada a validade do contrato de prestação de serviços (ID d6907cb) conforme fundamentação supra que este decisum integra: Custas de R$ 1.009,35, pela parte autora dispensada.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, observadas as formalidade de estilo, encaminhem-se os autos à Justiça Comum.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE -
20/02/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCAS COMERCIO DE IMPORTADOS
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20/02/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE
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20/02/2025 21:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.009,35
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20/02/2025 21:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 21:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE em 07/02/2025
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02/02/2025 12:11
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE
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22/01/2025 19:07
Audiência una realizada (22/01/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 13:54
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE
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20/10/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) CARIOCAS COMERCIO DE IMPORTADOS
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16/10/2024 11:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 11:48
Audiência una designada (22/01/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 11:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/10/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE
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04/10/2024 13:45
Proferida decisão
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04/10/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/10/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA DOS SANTOS CAVALCANTE
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25/09/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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