TRT1 - 0100948-42.2022.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 01:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2025 17:33
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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03/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 14:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d64e8c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO Consigna o acórdão: "In casu, é incontroverso que o substituído JOÃO CURTY JUNIOR consta da "Relação dos empregados aprovados no concurso de 2002 e já desligados da Companhia Ré" juntada sob o ID e8760e5, pág. 40, na qual consta, dentre outros dados, o nome, número de matrícula, cargo, data de admissão e demissão dos empregados, inexistindo dificuldade na identificação do substituído, de modo que, d.v., entendo desnecessária a vinda de cópias de documentos de identificação para o prosseguimento da execução.
De se notar, inclusive, que o substituído foi devidamente identificado pela CEDAE, que apresentou cálculos dos valores que lhes seriam devidos.
Por fim, não se pode olvidar que a estrita observância à coisa julgada é medida que se impõe, preservando-a tal como formada, uma vez que a tutela da execução não é outra, senão assegurar sua efetividade.
Dou provimento para, afastada a extinção, determinar o prosseguimento do feito." A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho.
Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/ RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
17/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/02/2025 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/01/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 14:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 23/10/2024
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23/10/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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20/08/2024 12:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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01/08/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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30/07/2024 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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18/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 17/07/2024
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11/07/2024 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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29/05/2024 16:18
Conhecido o recurso de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42 e provido
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 10:00 Sessão Presencial 29 05 2024 RRC ()
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24/04/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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23/11/2023 10:28
Retirado de pauta o processo
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20/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:04
Incluído em pauta o processo para 16/11/2023 09:00 S Virtual RRC ()
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28/08/2023 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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28/08/2023 14:28
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Petição (1004)
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16/05/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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