TRT1 - 0103646-23.2016.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO MENDES SOUZA em 05/05/2025
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14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MENDES SOUZA
-
11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 15:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6bbe6db) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA em 07/03/2025
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25/02/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e04041a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA e JOSÉ LAZARO ALVES RODRIGUES Recorrido(a)(s): LEONARDO MENDES SOUZA e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, art. 855-A, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, LV; artigo 114, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA -
17/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
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17/02/2025 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
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24/01/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 11:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 372482c) para Recurso de Revista
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24/10/2024 17:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO MENDES SOUZA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES em 23/10/2024
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA em 23/10/2024
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18/10/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MENDES SOUZA
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09/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LAZARO ALVES RODRIGUES
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09/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA
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04/09/2024 21:39
Conhecido o recurso de CESAR LUIZ DE GODOY PEREIRA - CPF: *07.***.*64-86 e não provido
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 08:49
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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22/07/2024 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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22/04/2024 17:24
Distribuído por sorteio
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08/03/2019 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2019 00:02
Decorrido o prazo de ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2019 23:59:59
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27/02/2019 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO MENDES SOUZA em 26/02/2019 23:59:59
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14/02/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/02/2019
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14/02/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 14:54
Conhecido o recurso de LEONARDO MENDES SOUZA - CPF: *14.***.*44-35 e provido
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22/01/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2019
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21/01/2019 08:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 08:46
Incluído o processo em pauta (06/02/2019, 09:00:00, ORDINÁRIA1)
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11/12/2018 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2018 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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27/11/2018 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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