TRT1 - 0100202-36.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06111f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. GABRIEL ALMEIDA DA SILVA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 3. ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas já recolhidas (Id.b9f869a /a6455f8 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
A turma não conheceu do recurso da recorrente no tocante à questão da responsabilidade subsidiária imposta a segunda reclamada.
Registra o acórdão, in verbis: "A primeira ré não possui legitimidade para postular o afastamento da responsabilidade subsidiária declarada em face da segunda ré, condenação que não a alcança, portanto, não há interesse em agir.
Sendo assim, não conheço do recurso da primeira ré quanto ao tópico concernente à responsabilidade subsidiária da segunda ré, por ausência de interesse recursal." A Turma não conheceu do tema.
Desse modo, verifica-se ausência de prequestionamento sob tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; artigo 818; artigo 477, §8º; Código Civil, artigo 844; artigo 944. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, não evidenciou a divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. b9f869a, 954ce7d, 9a969ef, aee20e6 e 9a969ef).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931. - contrariedade à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 16.
O Colegiado entendeu que a PETROBRAS possui procedimento licitatório simplificado, disciplinado na Lei nº 9.478/97 c/c Decreto nº 2.745/98, não se subordinando às regras previstas na Lei nº 8.666/93.
Desse modo, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 ou da ADC 16.
Por fim, não há falar em contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, por inaplicável ao caso em exame.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ces/1855/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/04/2024 16:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2024 14:12
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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11/04/2024 14:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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11/04/2024 14:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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11/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/04/2024
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11/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2024
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10/04/2024 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALMEIDA DA SILVA
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25/03/2024 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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25/03/2024 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/03/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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23/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de GABRIEL ALMEIDA DA SILVA em 22/03/2024
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22/03/2024 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2024 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2024 00:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 01:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/03/2024 01:19
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2024 01:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALMEIDA DA SILVA
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10/03/2024 01:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/03/2024 01:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL ALMEIDA DA SILVA
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10/03/2024 01:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL ALMEIDA DA SILVA
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30/01/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/01/2024 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/12/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/12/2023
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06/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2023
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06/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de GABRIEL ALMEIDA DA SILVA em 05/12/2023
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28/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/11/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALMEIDA DA SILVA
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27/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/11/2023 14:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/11/2023 14:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/02/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/08/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/08/2023 14:52
Audiência una realizada (09/08/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2023 13:18
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2023 17:00
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2023 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2023
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02/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/06/2023
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30/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL ALMEIDA DA SILVA em 29/05/2023
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26/05/2023 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2023 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2023 21:36
Expedido(a) mandado a(o) AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/05/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/05/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALMEIDA DA SILVA
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11/03/2023 20:09
Audiência una designada (09/08/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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