TRT1 - 0100225-81.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMERCIO DE GAS FAGUNDES & FRANCA LTDA - ME em 13/05/2025
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14/05/2025 12:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.838,63
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14/05/2025 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE MAGALHAES DE SOUZA
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14/05/2025 12:00
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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14/05/2025 12:00
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 23:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de WALLACE MAGALHAES DE SOUZA em 30/04/2025
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de WALLACE MAGALHAES DE SOUZA em 04/04/2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de COMERCIO DE GAS FAGUNDES & FRANCA LTDA - ME em 02/04/2025
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02/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 09:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COMERCIO DE GAS FAGUNDES & FRANCA LTDA - ME
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02/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MAGALHAES DE SOUZA
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MAGALHAES DE SOUZA
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01/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:48
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:48
Audiência una por videoconferência cancelada (12/05/2025 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:47
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:26
Audiência una por videoconferência cancelada (07/04/2025 14:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/04/2025 16:24
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 14:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:24
Audiência una por videoconferência cancelada (02/04/2025 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de WALLACE MAGALHAES DE SOUZA em 19/03/2025
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11/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE GAS FAGUNDES & FRANCA LTDA - ME
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de WALLACE MAGALHAES DE SOUZA em 10/03/2025
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25/02/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE GAS FAGUNDES & FRANCA LTDA - ME
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25/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MAGALHAES DE SOUZA
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ce3fa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 02/04/2025 10:30.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência. SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta, para ciência do inteiro teor desse despacho, aonde estão as regras inerentes ao comparecimento à audiência: 1) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante).
Deverá comparecer munida de documento de identificação, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 2) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT).
Deverá comparecer munida de documento de identificação. Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 3) Nos termos do art. 41 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia da documentação referida no item 1 e 3, sempre em formato eletrônico. 4) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25022111091039200000221420310?instancia=1. 5) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos autos.
Caso a parte pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 10) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informado nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 11) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 12) As testemunhas eventualmente residentes em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem os passos acima para acesso à videoconferência, caso a parte não as conduza presencialmente. 13) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 14) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE MAGALHAES DE SOUZA -
21/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MAGALHAES DE SOUZA
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21/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/02/2025 13:51
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 11:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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