TRT1 - 0101154-73.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
02/05/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE FERREIRA GUIMARAES sem efeito suspensivo
-
13/04/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 11/04/2025
-
11/04/2025 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dc0307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por CRISTIANE FERREIRA GUIMARAES contra MARISA LOJAS S.A., decido: declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 21/5/2018 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$ 3.220,00), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES.
Nada mais.///// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE FERREIRA GUIMARAES -
28/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
28/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FERREIRA GUIMARAES
-
28/03/2025 18:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.220,00
-
28/03/2025 18:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE FERREIRA GUIMARAES
-
28/03/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE FERREIRA GUIMARAES
-
21/03/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
20/03/2025 20:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2025 14:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8642a6d proferido nos autos.
Vistos, etc Intimem-se as partes para manifestação acerca da certidão de id:968c72a, bem como para apresentarem razões finais em 10 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE FERREIRA GUIMARAES -
27/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
27/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FERREIRA GUIMARAES
-
27/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/02/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE FERREIRA GUIMARAES em 19/02/2025
-
19/02/2025 13:50
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE FERREIRA GUIMARAES
-
19/02/2025 12:17
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
07/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FERREIRA GUIMARAES
-
07/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/02/2025 11:07
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
03/02/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 00:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 00:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE FERREIRA GUIMARAES em 04/12/2024
-
26/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
25/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FERREIRA GUIMARAES
-
25/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/11/2024 09:44
Audiência de instrução designada (19/02/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/11/2024 09:44
Audiência de instrução cancelada (10/02/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/03/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 12:52
Audiência de instrução designada (10/02/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/02/2024 10:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/02/2024 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/02/2024 14:55
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2023 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 09:40
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE FERREIRA GUIMARAES
-
19/10/2023 09:40
Expedido(a) notificação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
10/10/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 12:40
Audiência inicial por videoconferência designada (22/02/2024 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100031-09.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Pereira Zanardi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 13:50
Processo nº 0100083-19.2022.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilton Braga Salles
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2023 00:20
Processo nº 0100083-19.2022.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilton Braga Salles
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 21:32
Processo nº 0100357-03.2024.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosalvo Garcia de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 20:30
Processo nº 0100449-15.2023.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Aparecida da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2023 20:16