TRT1 - 0101201-89.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:22
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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27/06/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/06/2025 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 25/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ FIDELIS em 25/02/2025
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24/02/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff42a32 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o agravo de petição é tempestivo, eis que interposto no dia 06/02/2025 , quando era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 11/02/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o agravo de petição manejado pelo reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentar no prazo legal suas contraminutas.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIZ FIDELIS -
11/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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11/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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11/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
11/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ FIDELIS
-
11/02/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIO LUIZ FIDELIS sem efeito suspensivo
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10/02/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 06/02/2025
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06/02/2025 22:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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23/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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23/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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23/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ FIDELIS
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23/01/2025 14:27
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de VIACAO ACARI S A
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23/01/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCOS DIAS DE CASTRO
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 16/12/2024
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13/12/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ FIDELIS em 06/12/2024
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03/12/2024 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ FIDELIS em 28/11/2024
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ FIDELIS
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27/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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27/11/2024 05:57
Iniciada a execução
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26/11/2024 15:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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13/11/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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13/11/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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13/11/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ FIDELIS
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13/11/2024 17:35
Homologada a liquidação
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13/11/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 08/11/2024
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 08/11/2024
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29/10/2024 16:57
Juntada a petição de Impugnação
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29/10/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/10/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2024 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2024 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2024 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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17/10/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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17/10/2024 10:41
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO ACARI S A
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16/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/10/2024 15:35
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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