TRT1 - 0100756-87.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENLEVA COSMETICOS E INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 26/08/2025
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08/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ENLEVA COSMETICOS E INSTITUTO DE BELEZA LTDA
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30/07/2025 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN PAMELA COUTO REIS
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17/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENLEVA COSMETICOS E INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUELLEN PAMELA COUTO REIS em 06/06/2025
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28/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ENLEVA COSMETICOS E INSTITUTO DE BELEZA LTDA
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23/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN PAMELA COUTO REIS
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23/05/2025 09:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENLEVA COSMETICOS E INSTITUTO DE BELEZA LTDA
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20/05/2025 19:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de SUELLEN PAMELA COUTO REIS em 07/05/2025
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN PAMELA COUTO REIS
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26/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/04/2025 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUELLEN PAMELA COUTO REIS em 12/03/2025
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27/02/2025 05:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) ENLEVA COSMETICOS E INSTITUTO DE BELEZA LTDA
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 898cf75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SUELLEN PAMELA COUTO REIS ajuíza reclamação trabalhista em face de ENLEVA COSMETICOS E INSTITUTO DE BELEZA LTDA pelos fatos e fundamentos expostos, instruindo-a com documentos. Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I, da CLT. FUNDAMENTAÇÃO. Ausente a ré, embora regularmente notificada via mandado judicial ( id e314d77) implica em revelia e confissão e a reforçar esse convencimento, a prova documental confirma sua condição de empregada, sendo aplicável a legislação subsidiária, art. 344, do CPC. Corolário natural da presunção de veracidade procedem os pedidos formulados nos itens "A" a "K" do rol de pedidos constante na exordial. Assim, procedem os pedidos de reconhecimento de vinculo empregatício , bem como a rescisão indireta e o pagamento das verbas típicas rescisórias. Defiro , ainda, o pagamento do FGTS não depositado, bem como a multa de 40%. Deferida a gratuidade da justiça, por força do art. 790, § 3º, da CLT ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar a reclamada a satisfazer as pretensões do reclamante, conforme postuladas em sua inicial e na forma da fundamentação que a este decisum integra, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa. Honorários advocatícios devidos, ao teor do art. 791-A, da CLT, em dez por cento sobre o total da condenação atualizado. Juros e Correção Monetária conforme decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e das ADI's 5867 e 6021, transitada em julgado em 02/02/2022, qual seja: IPCA-E até a citação do réu, e SELIC a partir da citação.
Custas de R$ 200, 00 sobre R$ 20.000, 00, valor arbitrado, pela ré. Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e a alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores ( OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, que especificam as parcelas que têm natureza de salário-de contribuição, Enunciados 368 e 381, do TST. Intimem-se. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN PAMELA COUTO REIS -
20/02/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN PAMELA COUTO REIS
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20/02/2025 21:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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20/02/2025 21:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELLEN PAMELA COUTO REIS
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12/02/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/02/2025 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2024 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2024 19:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) ENLEVA COSMETICOS E INSTITUTO DE BELEZA LTDA
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24/06/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/06/2024 10:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 23:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/02/2024 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) ENLEVA COSMETICOS E INSTITUTO DE BELEZA LTDA
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30/01/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/06/2024 10:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2024 10:15 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 11:10
Expedido(a) notificação a(o) ENLEVA COSMETICOS E INSTITUTO DE BELEZA LTDA
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28/08/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN PAMELA COUTO REIS
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28/08/2023 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2024 10:15 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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