TRT1 - 0100095-65.2017.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/04/2025 18:34
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 14:42
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709be6b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DE ARAUJO
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24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DE ARAUJO
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24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 21:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/02/2025 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bef330 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. RICARDO COSTA DE ARAUJO 2. COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 2. RICARDO COSTA DE ARAUJO Recurso de: RICARDO COSTA DE ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Diferenças por Desvio de Função.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 323; artigo 505. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de férias Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927; artigo 932. - TESE JURÍDICA PREVALECENTE 09 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta ao mencionado IRDR.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/55189/55167/ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DE ARAUJO
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de RICARDO COSTA DE ARAUJO
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29/01/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/01/2025 18:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/01/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/01/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/12/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DE ARAUJO
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28/11/2024 20:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO COSTA DE ARAUJO - CPF: *54.***.*65-68
-
28/11/2024 20:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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07/11/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual ED RAMB ()
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01/11/2024 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/11/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
21/08/2024 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DE ARAUJO
-
12/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DE ARAUJO
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07/08/2024 16:28
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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07/08/2024 16:28
Conhecido o recurso de RICARDO COSTA DE ARAUJO - CPF: *54.***.*65-68 e provido em parte
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26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
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25/07/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/07/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 Sessão Presencial 07 08 2024 ()
-
07/06/2024 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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06/06/2024 11:19
Retirado de pauta o processo
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/05/2024 16:43
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
29/04/2024 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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28/11/2023 15:37
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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28/11/2023 15:36
Declarada a suspeição por ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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28/11/2023 15:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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28/11/2023 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/11/2023 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso especial repetitivo
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03/03/2022 17:58
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso especial repetitivo nº 0010169-57.2013.5.05.0024 (Tema nº 9)
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03/03/2022 16:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/03/2022 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2022 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/02/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação (RTE requer prosseguimento)
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15/05/2019 12:00
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº 0010169-57.2013.5.05.0024(Tema nº 09)
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15/05/2019 09:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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21/03/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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