TRT1 - 0100333-43.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
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14/07/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN FONSECA VAONA
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14/07/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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11/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
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07/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/07/2025 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/07/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.093,72)
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10/04/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.093,72)
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10/04/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.093,76)
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10/04/2025 16:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MIRIAN FONSECA VAONA em 04/04/2025
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28/02/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d7d98c proferida nos autos. TERMO DE JULGAMENTO Partes ausentes.
A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O As partes peticionaram nos presentes autos, noticiando o animus de celebrar acordo para por fim na presente demanda.
Assim, HOMOLOGO o acordo de ID 9ef3bbb, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 924, III, do CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte exequente está litigando sob o pálio da gratuidade de justiça, conforme deferido no título exequendo. COTA PREVIDENCIÁRIA O valor da cota previdenciária perfaz R$ 437,02, conforme a planilha de ID c091547. DISPOSITIVO Isso posto, esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, HOMOLOGA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo a execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Custas já quitadas pela parte executada.
Ante a homologação da avença, registro a parte executada no BNDT, constando a suspensão da exigibilidade da dívida.
Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, haja vista o valor da avença, a teor da portaria normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023.
INTIMEM-SE AS PARTES SOBRE A PRESENTE DECISÃO.
DEVERÁ A PARTE RÉ COMPROVAR OS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS EM GUIA PRÓPRIA, NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS O ADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO ORA HOMOLOGADO, SOB PENA DE IMEDIATA PENHORA ONLINE.
Após o cumprimento integral da avença, voltem conclusos para julgamento de extinção da execução.
E para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN FONSECA VAONA -
13/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
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13/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN FONSECA VAONA
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13/02/2025 16:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/02/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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11/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:58
Juntada a petição de Acordo
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA em 06/02/2025
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/11/2024
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19/11/2024 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 13:52
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/11/2024 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA sem efeito suspensivo
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04/11/2024 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIRIAN FONSECA VAONA sem efeito suspensivo
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04/11/2024 07:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/10/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN FONSECA VAONA
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23/10/2024 17:29
Expedido(a) alvará a(o) MIRIAN FONSECA VAONA
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11/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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23/09/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 14:12
Iniciada a execução
-
06/09/2024 01:12
Decorrido o prazo de C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA em 05/09/2024
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04/09/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
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27/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN FONSECA VAONA
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27/08/2024 13:07
Homologada a liquidação
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26/08/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/08/2024 14:47
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/07/2024 15:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
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09/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MIRIAN FONSECA VAONA em 12/06/2024
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29/04/2024 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2024 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 12:43
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAN FONSECA VAONA
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15/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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09/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de MIRIAN FONSECA VAONA em 08/04/2024
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05/04/2024 11:32
Expedido(a) alvará a(o) MIRIAN FONSECA VAONA
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09/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN FONSECA VAONA
-
08/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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08/03/2024 10:43
Iniciada a liquidação
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08/03/2024 10:43
Transitado em julgado em 01/03/2024
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08/03/2024 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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01/09/2023 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2023 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN FONSECA VAONA
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25/08/2023 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA sem efeito suspensivo
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24/08/2023 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MIRIAN FONSECA VAONA em 21/08/2023
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21/08/2023 12:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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21/08/2023 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
-
07/08/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN FONSECA VAONA
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07/08/2023 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
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07/08/2023 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
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04/08/2023 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/08/2023 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
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27/07/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN FONSECA VAONA
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27/07/2023 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/07/2023 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIRIAN FONSECA VAONA
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27/07/2023 09:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIRIAN FONSECA VAONA
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03/07/2023 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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20/06/2023 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 12:39
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2023 10:31
Audiência una realizada (06/06/2023 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/06/2023 08:32
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2023 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) C. H. G. C. PRESENTES E UTILIDADES LTDA
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03/05/2023 11:03
Audiência una designada (06/06/2023 09:15 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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