TRT1 - 0100832-15.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/07/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
29/07/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
25/07/2025 12:37
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA em 22/07/2025
-
14/07/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
11/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA
-
11/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/07/2025 12:09
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
07/06/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/06/2025 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2025 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
28/05/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:02
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA em 21/05/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffdfe1 proferido nos autos.
Intimem-se as partes, sendo o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC da diferença apurada.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
Garantida a execução, AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS PRINCIPAIS, SOBRESTANDO-SE O FEITO. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEMORIAL SAUDE LTDA -
25/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
25/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA
-
25/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/04/2025 13:53
Iniciada a execução
-
08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 07/03/2025
-
07/03/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc48bf proferido nos autos.
Intime-se o requerente para manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos ajustados de Id 565a5a1 no prazo de 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT.
No mesmo prazo o requerido deverá anexar o arquivo PJC de seu cálculo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA -
17/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
17/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA
-
17/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/12/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 00:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA
-
07/12/2024 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/12/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/05/2024 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/05/2024 20:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA
-
25/04/2024 18:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MEMORIAL SAUDE LTDA sem efeito suspensivo
-
25/04/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/04/2024 10:49
Encerrada a conclusão
-
25/04/2024 10:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f341099) para Agravo de Petição
-
25/04/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/04/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/03/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA em 13/03/2024
-
11/03/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
29/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA
-
29/02/2024 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MEMORIAL SAUDE LTDA
-
11/01/2024 07:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/12/2023 17:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 27/11/2023
-
20/11/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
08/11/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA
-
08/11/2023 16:11
Homologada a liquidação
-
08/11/2023 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 17/07/2023
-
11/07/2023 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
29/06/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA
-
29/06/2023 16:48
Proferida decisão
-
27/06/2023 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/03/2023 16:01
Encerrada a conclusão
-
23/01/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/01/2023 22:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA SILVA DA FONSECA
-
15/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 12/12/2022
-
07/12/2022 14:40
Juntada a petição de Impugnação
-
17/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
11/11/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
10/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 09/11/2022
-
04/10/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
04/10/2022 15:16
Expedido(a) notificação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
04/10/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/10/2022 11:48
Iniciada a liquidação
-
30/09/2022 17:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/09/2022 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/09/2022 00:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/09/2022 21:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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