TRT1 - 0100265-89.2018.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
-
11/04/2025 22:28
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 22:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbad44 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ DA ANUNCIACAO ESPOSITO - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA ANUNCIACAO ESPOSITO
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07/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8677af2 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MATHEUS RAMOS MENDES Recorrido(a)(s): 1. ANDERSON LUIZ DA ANUNCIAÇÃO ESPOSITO 2. GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (art. 855-A, §1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50; artigo 133 a 137; artigo 134, §4º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º-A; artigo 855-A; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28; Lei nº 11101/2005, artigo 49; artigo 47 a 51; artigo 59. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RAMOS MENDES -
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
-
17/02/2025 17:39
Não admitido o Recurso de Revista de MATHEUS RAMOS MENDES
-
03/02/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:26
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 15:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA ANUNCIACAO ESPOSITO em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MENDES em 02/10/2024
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02/10/2024 22:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA ANUNCIACAO ESPOSITO
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18/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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29/08/2024 11:06
Conhecido o recurso de MATHEUS RAMOS MENDES - CPF: *22.***.*37-67 e não provido
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 08:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 08:29
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 27-08-2024 ()
-
25/06/2024 23:05
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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24/06/2024 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
12/04/2024 12:55
Distribuído por dependência
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31/03/2023 07:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/03/2023 23:53
Recebidos os autos para prosseguir
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01/10/2020 13:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/08/2020 00:23
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 20/08/2020
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21/08/2020 00:23
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA ANUNCIACAO ESPOSITO em 20/08/2020
-
19/08/2020 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/08/2020 13:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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06/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
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06/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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04/08/2020 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA ANUNCIACAO ESPOSITO
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03/08/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 00:59
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/07/2020
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25/06/2020 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MDC)
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03/06/2020 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/06/2020 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/03/2020 12:37
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50
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04/03/2020 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/11/2019
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24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA ANUNCIACAO ESPOSITO em 23/10/2019
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24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 23/10/2019
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17/10/2019 14:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MDC)
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11/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/10/2019
-
11/10/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 11:03
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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03/10/2019 09:33
Conhecido o recurso de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e não provido
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03/10/2019 09:33
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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24/09/2019 16:36
Incluído o processo em pauta (01/10/2019, 10:00:00, Sala 5 Adiados Des. Nascimento 01-10-19)
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24/09/2019 13:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2019
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12/09/2019 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2019 13:14
Incluído o processo em pauta (24/09/2019, 10:00:00, Sala 3 Des. Nascimento 24-09-19)
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06/09/2019 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2019 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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28/08/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 18:37
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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23/08/2019 05:01
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 22/08/2019
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23/08/2019 05:01
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 22/08/2019
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23/08/2019 04:59
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA ANUNCIACAO ESPOSITO em 22/08/2019
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22/08/2019 19:11
Juntada a petição de Manifestação (juntada_guias)
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15/08/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Despacho em 15/08/2019
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15/08/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2019 10:04
Convertido o julgamento em diligência
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12/08/2019 09:59
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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11/06/2019 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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