TRT1 - 0100186-39.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/05/2025
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12/05/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6723a64 proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário do segundo réu de id 3bbd704 , porque tempestivo, regular a representação processual (Procuradoria do Município do RJ ) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Aos recorridos (a) para contrarrazões no prazo legal. Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES -
02/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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02/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
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02/05/2025 13:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/05/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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07/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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17/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/03/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 27/02/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES em 27/02/2025
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17/02/2025 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/02/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b92b90a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Vera Lucia Conceiçao Fernandes, condenando T & S Locação de Mão de Obra em Geral - Eireli e, subsidiariamente, Município do Rio de Janeiro ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, pela primeira reclamada.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES -
13/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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13/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
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13/02/2025 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/02/2025 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
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13/02/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
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16/12/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/12/2024 09:36
Audiência de instrução cancelada (03/04/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES em 05/12/2024
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27/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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26/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
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26/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 04/11/2024
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES em 04/11/2024
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24/10/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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22/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
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22/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/10/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
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18/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:43
Audiência de instrução designada (03/04/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 13:43
Audiência de instrução cancelada (19/03/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 11:47
Audiência de instrução designada (19/03/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/09/2024
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES em 26/09/2024
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04/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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03/09/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
-
03/09/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 31/08/2024
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/08/2024
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01/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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31/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
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31/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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31/07/2024 08:00
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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14/07/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 05/07/2024
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05/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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04/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
04/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
-
04/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747df2b proferido nos autos. mpcDESPACHO1-Fixo os honorários periciais no valor de R$2.500,00. O pagamento seguirá o determinado no Ato 21/2020 e ao final.2-Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia- art. 790-B, da CLT.
Se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita e sucumbente, os honorários serão suportados pela União no limite do Ato 21/2020.3-Intime-se o perito para o agendamento da diligência pericial.
Da data designada, tem o expert 30 dias para apresentar o laudo, independente de nova intimação.4- Intimem-se as partes para que os patronos forneçam o telefone e email para eventual contato do expert, bem como anexem os documentos solicitados pelo expert no id d0042d0.5-Vindo o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações em 10 dias.6- Impugnado o laudo, vistas ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/06/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
25/06/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
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25/06/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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24/06/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/06/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
17/06/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
-
17/06/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
14/06/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/06/2024 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
16/05/2024 14:57
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/05/2024 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/05/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 09:47
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 20:44
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
13/03/2024 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES em 08/03/2024
-
02/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/03/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
01/03/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
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01/03/2024 07:03
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
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28/02/2024 20:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VERA LUCIA CONCEICAO FERNANDES
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28/02/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/02/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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