TRT1 - 0100557-08.2020.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 198d9fb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 8035beb: Líquido à parte autora: R$ 46.909,32 IRRF: R$ 4,25 Honorários Adv. parte autora: R$ 7.082,84 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 450,81 Custas pagas sob ID ea8df12 Total devido pela Ré: R$ 54.447,22 2.
Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias, cientes de que, ante a observância obrigatória da TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 13, o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT (IRDR-0107860-08.2023.5.01.0000, Relator Desembargador do Trabalho Roberto Norris, disponibilizado no DEJT de 20/06/2024). 3.
Tendo em vista a instauração do Regime de Execução Forçada – REEF em face da Ré nos autos do processo piloto nº 0011118-55.2013.5.01.0004: 3.1.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização; 3.2.
Habilite-se o crédito exequendo atualizado no referido REEF, exclusivamente via Módulo Execução Centralizada do sistema BANEX; 3.3.
Cumprido, sobreste-se o feito até que seja informado o pagamento integral pela CAEX.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ OLIVEIRA PERES -
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100557-08.2020.5.01.0077 RECLAMANTE: FABIO LUIZ OLIVEIRA PERES RECLAMADO: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 8035beb: Líquido à parte autora: R$ 46.909,32 IRRF: R$ 4,25 Honorários Adv. parte autora: R$ 7.082,84 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 450,81 Custas pagas sob ID ea8df12 Total devido pela Ré: R$ 54.447,22 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 4e751b3. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
19/05/2025 12:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100557-08.2020.5.01.0077 Destinatário: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL De despacho que denega seguimento a recurso de revista não é cabível a interposição de outro recurso de revista.
Ante o erro grosseiro, impossível, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade.
Dê-se ciência à parte Real Auto Ônibus Ltda.
Em Recuperação Judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
07/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:31
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 6dc0fdf) para Manifestação
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02/04/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ OLIVEIRA PERES em 06/03/2025
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06/03/2025 10:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a75dc77 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. FÁBIO LUIZ OLIVEIRA PERES Recorrido(a)(s): 1. FÁBIO LUIZ OLIVEIRA PERES 2. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO INDIRETA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / AVISO-PRÉVIO FÉRIAS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCONTOS FISCAIS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: FÁBIO LUIZ OLIVEIRA PERES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 41; artigo 74, §2º; artigo 818.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ OLIVEIRA PERES - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ OLIVEIRA PERES
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de FABIO LUIZ OLIVEIRA PERES
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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14/02/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ OLIVEIRA PERES em 01/10/2024
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01/10/2024 23:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (RTE Recurso de Revista)
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30/09/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ OLIVEIRA PERES
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13/09/2024 13:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO LUIZ OLIVEIRA PERES - CPF: *52.***.*98-42
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09/09/2024 21:33
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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09/09/2024 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/11/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 13:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/11/2023 21:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/11/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ OLIVEIRA PERES
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24/10/2023 11:40
Conhecido o recurso de FABIO LUIZ OLIVEIRA PERES - CPF: *52.***.*98-42 e provido em parte
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24/10/2023 11:40
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
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03/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
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30/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2023
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29/09/2023 22:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 22:37
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/09/2023 08:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2023 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/05/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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