TRT1 - 0100267-77.2020.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 07:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/04/2025
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02/04/2025 23:11
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 23:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 18:23
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d117971 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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20/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/02/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf737d4 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. LINEKER PROVENZANO FREITAS Recorrido(a)(s): 1. MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/10/2024 - Id. 6a100d1 ; recurso interposto em 16/10/2024 - Id. 8970665 ).
Regular a representação processual (Id. c945e5f ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Suscita o recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia ao recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema ou aspecto que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processmento, a teor da Súmula 297 do TST.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial . - Violação ao Artigo 2º e 3º da CLT;Artigo 452-A, § 2º e 3º da CLT;Artigo 818, I, da CLT,Artigo 373, I e II do CPC;Súmula 386 do C.
TST;Súmula 331 do C.TST;Artigo843,§1º da CLT; Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LINEKER PROVENZANO FREITAS -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) LINEKER PROVENZANO FREITAS
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de LINEKER PROVENZANO FREITAS
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24/01/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 11:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/10/2024
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/10/2024
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16/10/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LINEKER PROVENZANO FREITAS
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25/09/2024 15:05
Conhecido o recurso de LINEKER PROVENZANO FREITAS - CPF: *54.***.*52-81 e não provido
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18/09/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
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12/09/2024 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2024 16:49
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 Sessão Presencial 25 09 2024 ()
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18/06/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/06/2024 11:40
Retirado de pauta o processo
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05/06/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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07/05/2024 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2023 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/11/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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