TRT1 - 0115672-67.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/05/2025
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE FRENSEL BOTELHO em 13/05/2025
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05/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE FRENSEL BOTELHO
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04/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/02/2025
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE FRENSEL BOTELHO em 26/02/2025
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18/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86e5ba proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: PAULO ANDRE FRENSEL BOTELHO REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id ac40029), referente ao processo em epígrafe, requerendo o deferimento do pagamento prioritário. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor PAULO ANDRE FRENSEL BOTELHO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
17/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE FRENSEL BOTELHO
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17/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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04/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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