TRT1 - 0101456-21.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76eebc5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id 2d72eef), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id c54a9db.
Dispensado o recolhimento das custas.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora. 2 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVERTON FONTES REAL sem efeito suspensivo
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25/02/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025
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24/02/2025 22:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FONTES REAL
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06/02/2025 10:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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06/02/2025 10:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVERTON FONTES REAL
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06/02/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON FONTES REAL
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04/02/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/02/2025 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/02/2025 08:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 15:38
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de EVERTON FONTES REAL em 18/12/2024
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16/12/2024 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FONTES REAL
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09/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 08:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/12/2024 08:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/12/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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