TRT1 - 0101295-11.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de NS ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe1390d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id 80d5247), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id e7a9bc0.
Dispensado o recolhimento das custas.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora. 2 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NS ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA -
25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NS ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA
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25/02/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARC ALLEN DIAMOND JUNIOR sem efeito suspensivo
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25/02/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de NS ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA em 24/02/2025
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24/02/2025 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NS ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA
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10/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARC ALLEN DIAMOND JUNIOR
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10/02/2025 12:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 448,14
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10/02/2025 12:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARC ALLEN DIAMOND JUNIOR
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10/02/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARC ALLEN DIAMOND JUNIOR
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06/02/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/02/2025 10:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 10:05 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 10:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 10:05 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 10:39
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 09:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NS ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA
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13/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/12/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 09:32
Audiência de instrução designada (22/01/2025 09:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 09:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 08:45 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 09:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 12:39
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de NS ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA em 27/11/2024
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14/11/2024 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARC ALLEN DIAMOND JUNIOR em 12/11/2024
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04/11/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 08:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NS ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MARC ALLEN DIAMOND JUNIOR
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31/10/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/10/2024 21:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 08:45 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 18:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/10/2024 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/10/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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