TRT1 - 0101211-58.2019.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d542e4a proferido nos autos.
Diante do requerimento do devedor para utilização da regra contida no art. 916 do NCPC, pressupondo o depósito de 30% do crédito líquido devido ao exequente, de honorários advocatícios, custas já recolhidas em sede recursal, e a renúncia à utilização de embargos à execução, defiro o referido parcelamento, com a incidência de juros e correção monetária em relação às parcelas subsequentes.
Intime-se a parte autora para ciência do presente despacho e para trazer ao processo, em 05 dias, os dados de sua conta bancária (ou de seu patrono, se houver procuração com poderes para receber e dar quitação).
Após: em relação ao valor líquido já depositado, expeça-se alvará ao credor; em relação ao valor dos honorários já depositados, expeça-se alvará ao patrono do autor; em relação ao valor do FGTS já depositado, expeça-se alvará de transferência para a conta vinculada do autor e após, expeça-se alvará para movimentação dos respectivos valores pelo trabalhador. Feito, intime-se o executado que deverá: 1-Promover o recolhimento de valores referentes ao INSS em guia própria e correta para recolhimento de cada valor, conforme decisão homologatória; 2-Promover o pagamento dos Valores Líquidos Restantes ainda devidos ao autor, nos termos da decisão homologatória, a ser cumprido em 6 parcelas, sendo que o vencimento da primeira parcela ocorrerá após o 5º dia útil a contar da data da intimação do executado para efetivação deste pagamento parcelado, e as demais se vencerão após o 10º (décimo) dia útil de cada mês seguinte. OS VALORES DEVEM SEMPRE SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR OU DE SEU PATRONO, SENDO, NO CASO, A CONTA QUE TIVER SIDO APRESENTADA PELO RECLAMANTE NOS AUTOS.
Registro que o juízo deverá ser informado apenas sobre eventual descumprimento da obrigação.
Com o cumprimento do parcelamento na forma do art. 916 do NCPC, o credor será intimado a se manifestar nos autos, na forma do art 884, CLT, importando o silêncio na extinção da obrigação nos termos do art. 924, II do NCPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
16/09/2024 05:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2024 11:04
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 09:03
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2023 13:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 23/11/2023
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24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 23/11/2023
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14/11/2023 17:57
Juntada a petição de Contraminuta
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14/11/2023 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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08/11/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOUZA FERNANDES
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08/11/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
08/11/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOUZA FERNANDES
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08/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/10/2023
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15/09/2023 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MRJ)
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12/09/2023 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/09/2023 21:42
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/06/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2023 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/06/2023
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02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 01/06/2023
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02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MICHELE SOUZA FERNANDES em 01/06/2023
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20/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/05/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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19/05/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOUZA FERNANDES
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17/05/2023 14:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-57
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27/04/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
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20/04/2023 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2023 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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18/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/04/2023
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04/04/2023 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MICHELE SOUZA FERNANDES em 31/03/2023
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30/03/2023 11:23
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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28/03/2023 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2023
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21/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2023
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21/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/03/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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20/03/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOUZA FERNANDES
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16/03/2023 11:02
Conhecido o recurso de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-57 e provido em parte
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16/03/2023 11:02
Conhecido em parte o recurso de MICHELE SOUZA FERNANDES - CPF: *13.***.*67-25 e provido em parte
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25/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2023
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24/02/2023 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 12:31
Incluído em pauta o processo para 08/03/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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23/02/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/01/2023 08:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2023 08:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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28/11/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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