TRT1 - 0100262-61.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/09/2025 12:08
Iniciada a liquidação
-
08/09/2025 12:08
Transitado em julgado em 19/08/2025
-
29/08/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de NOSSA TERRA RIO HORTIFRUTI LTDA em 18/03/2025
-
18/03/2025 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7114a16 proferida nos autos.
Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria do E.TRT-1ª Região que o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada é tempestivo, haja vista que a decisão dos Embargos de Declaração foi publicada em 14/02/2025.
Certifico, outrossim, que a reclamada não comprovou o preparo do recurso, contudo pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais.
Certifico, por fim, que a reclamada encontra-se representada em documento de (Id f2e292c). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LIVIA CAETANO DIAS -
27/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA TERRA RIO HORTIFRUTI LTDA
-
27/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIVIA CAETANO DIAS
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27/02/2025 11:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANA LIVIA CAETANO DIAS em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/02/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA TERRA RIO HORTIFRUTI LTDA
-
12/02/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/02/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIVIA CAETANO DIAS
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12/02/2025 20:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
12/02/2025 20:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LIVIA CAETANO DIAS
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12/02/2025 20:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LIVIA CAETANO DIAS
-
19/12/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
17/12/2024 14:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (17/12/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA TERRA RIO HORTIFRUTI LTDA
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04/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIVIA CAETANO DIAS
-
04/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
04/12/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARCOS ALEXANDRE KILAS ALEGRIA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de JORGE MARCOS SILVA DE MORAES em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de NOSSA TERRA RIO HORTIFRUTI LTDA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de ANA LIVIA CAETANO DIAS em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA TERRA RIO HORTIFRUTI LTDA
-
01/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA TERRA RIO HORTIFRUTI LTDA
-
01/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
01/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
01/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIVIA CAETANO DIAS
-
01/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIVIA CAETANO DIAS
-
24/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE KILAS ALEGRIA
-
23/09/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCOS SILVA DE MORAES
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23/09/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA TERRA RIO HORTIFRUTI LTDA
-
23/09/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/09/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIVIA CAETANO DIAS
-
23/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/09/2024 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 15:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 15:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/12/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/03/2024 23:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 14:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/06/2024 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 23:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2024 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2023 14:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2023 10:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2023 12:15
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2023 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2023 01:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIVIA CAETANO DIAS
-
09/09/2023 01:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE KILAS ALEGRIA
-
09/09/2023 01:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCOS SILVA DE MORAES
-
09/09/2023 01:54
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA TERRA RIO HORTIFRUTI LTDA
-
09/09/2023 01:54
Expedido(a) intimação a(o) NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/09/2023 01:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIVIA CAETANO DIAS
-
06/09/2023 11:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2023 10:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/09/2023 11:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/10/2023 14:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2023 19:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2023 14:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/03/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIVIA CAETANO DIAS
-
20/03/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/03/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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