TRT1 - 0100224-70.2020.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ff8e9 proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando que não foram bloqueados quaisquer valores da devedora principal, determino o prosseguimento em face da devedora subsidiária: GRUPO CASAS BAHIA S.A., CNPJ: 33.***.***/0001-64 nos termos da Recomendação 2/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e súmula 12 do E.
TRT 1ª Região.
Intime-se o devedor subsidiário para Ciência do valor homologado, e para pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, a fim de evitar o prosseguimento da execução contra si, a devedora subsidiária poderá indicar bens de propriedade da devedora principal que sejam suficientes para garantia do Juízo, comprovando documentalmente nos autos.Proceder à retenção dos valores e efetuar os recolhimentos devidos nas respectivas guias próprias, comprovando nos autos (e.g INSS, DARF, GRU) Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Caso não ocorra o pagamento espontâneo, a execução prosseguirá com o acionamento do convênio Sisbajud em face das Executadas.
Não havendo bloqueio de valores, intime-se o Reclamante para indicar meios objetivos para prosseguimento da execução.
Esclarece este Juízo que, caso seja requerido o prosseguimento nos termos dos artigos 133 e 137 do CPC, deverá o Autor indicar precisamente os sócios que pretende ver responsabilizados, indicando os nomes, endereços, CPF's e juntando respectivo contrato social, através de ajuizamento de incidente nos próprios autos da execução. No silêncio, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUSSELL MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b5cb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
ANDERSON DA SILVA CHAVES, CPF *32.***.*29-40, parte Reclamante nos autos do processo nº 0100224-70.2020.5.01.0040, após a frustrada a execução em face da empresa RUSSELL MONTAGEM DE MOVEIS LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., propôs o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de incluir no polo passivo os sócios da mencionada empresa.
Despacho de id - cf12064 determinou o processamento do incidente, com a inclusão do sócio LUCIO MAURO RUSSELL PEREIRA e RONNI RUSSELL PEREIRA, no polo passivo dos presentes autos.
Dessa forma, à vista dos documentos anexados e da ausência de contestação do suscitado, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do mesmo no polo passivo, para o regular prosseguimento da execução.
Não há que se falar em condenação em custas, por ausência de previsão legal, pois,trata-se de mera decisão interlocutória nos termos do artigo 855-A § 1º da CLT.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria prosseguir com a execução, através de acesso sistema Sisbajud em face de todos os executados. Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art.878 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação,sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. rdpf ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA CHAVES -
03/05/2024 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/04/2024 23:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/01/2024 11:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/01/2024 06:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
22/01/2024 13:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/01/2024 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
25/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CHAVES
-
24/11/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RUSSELL MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
-
24/11/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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24/11/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CHAVES
-
24/11/2023 11:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/01/2024 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
24/11/2023 11:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (01/02/2024 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CHAVES
-
21/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
21/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CHAVES
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21/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RUSSELL MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
-
21/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
21/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CHAVES
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16/11/2023 15:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/02/2024 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
14/11/2023 14:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
08/11/2023 22:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/06/2023 00:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de RUSSELL MONTAGEM DE MOVEIS LTDA em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/06/2023 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CHAVES
-
26/05/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) RUSSELL MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
-
26/05/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CHAVES
-
26/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
19/05/2023 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/05/2023 14:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/05/2023 10:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
03/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
02/05/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RUSSELL MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
-
02/05/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CHAVES
-
01/05/2023 22:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/05/2023 10:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/03/2023 09:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA CHAVES em 23/03/2023
-
23/03/2023 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
10/03/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CHAVES
-
10/03/2023 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de Via S.A
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10/03/2023 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON DA SILVA CHAVES
-
13/02/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 11:32
Encerrada a conclusão
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14/12/2022 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de RUSSELL MONTAGEM DE MOVEIS LTDA em 13/12/2022
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13/12/2022 15:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/12/2022 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
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29/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
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29/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
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29/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
28/11/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CHAVES
-
28/11/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RUSSELL MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
-
28/11/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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28/11/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA CHAVES
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24/11/2022 15:14
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
24/11/2022 15:14
Conhecido o recurso de ANDERSON DA SILVA CHAVES - CPF: *32.***.*29-40 e provido em parte
-
05/11/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 14:06
Incluído em pauta o processo para 22/11/2022 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
19/09/2022 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2022 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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19/09/2022 11:53
Retirado de pauta o processo
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30/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2022
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29/08/2022 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 14:21
Incluído em pauta o processo para 12/09/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - CMC ()
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15/08/2022 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2022 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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08/08/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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