TRT1 - 0100910-17.2021.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 03:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/04/2025 07:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 07:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) RAABE PINHEIRO DA SILVA DE ANDRADE
-
31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 13:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03076f8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): RAABE PINHEIRO DA SILVA DE ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 3273/2001; Lei nº 7783/1989, artigo 10º; artigo 11; Lei nº 13303/2016, artigo 1º. - divergência jurisprudencial . - ADPF 558. - Decreto-lei 779/1969, Decreto-Lei n° 102/1975, Decreto Nº 21.305 de 2002. - art. 2º da Lei Complementar 101/2000.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/02/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/02/2025 14:20
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 14:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAABE PINHEIRO DA SILVA DE ANDRADE em 08/10/2024
-
04/10/2024 14:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) RAABE PINHEIRO DA SILVA DE ANDRADE
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24/09/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2024 15:52
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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10/09/2024 14:54
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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11/07/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 20:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/05/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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