TRT1 - 0100212-72.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/04/2025 11:07
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/03/2025
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27/02/2025 16:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f963d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA 2. MAGAZINE LUIZA S/A Recorrido(a)(s): 1. MAGAZINE LUIZA S/A 2. ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA Recurso de: ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. c69056b ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 457; artigo 464.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: MAGAZINE LUIZA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. b04e372).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 466; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.
Insurge-se a recorrente contra sua condenação ao pagamento de diferenças de comissões sobre vendas parcelada.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam a violação apontada, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 129 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se a recorrente contra sua condenação ao pagamento de diferenças de comissões sobre vendas parceladas (e não pelo valor à vista).
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, consubstanciada na Súmula 129, do TRT 12, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/2086/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA
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14/02/2025 21:30
Admitido em parte o Recurso de Revista de MAGAZINE LUIZA S/A
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14/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/10/2024 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 16:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 17:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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19/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA
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18/09/2024 13:46
Conhecido o recurso de ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*58-18 e provido em parte
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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02/07/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/03/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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