TRT1 - 0100203-11.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:51
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de OLDEIR DE JESUS SILVA em 13/03/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae66b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O autor desistiu do feito, conforme petição ID 481c5ef .
Isto posto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor, dos quais fica dispensado do pagamento ante a gratuidade ora deferida.
Intime-se o autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OLDEIR DE JESUS SILVA -
21/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) OLDEIR DE JESUS SILVA
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21/02/2025 17:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.259,01
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21/02/2025 17:35
Extinto o processo por homologação de desistência
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21/02/2025 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a OLDEIR DE JESUS SILVA
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21/02/2025 17:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/02/2025 16:30
Juntada a petição de Desistência da ação
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21/02/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/02/2025 14:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/02/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/02/2025 13:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 13:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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