TRT1 - 0100018-35.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/08/2025 12:31
Audiência de instrução realizada (21/08/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 20:46
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 13:15
Audiência de instrução designada (21/08/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 12:23
Audiência una realizada (15/05/2025 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 00:55
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA em 18/02/2025
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12/02/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/02/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100018-35.2025.5.01.0055 RECLAMANTE: DAIANA SENA GREGORIO RECLAMADO: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA DESTINATÁRIO: DAIANA SENA GREGORIO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 15/05/2025 08:40 horas, na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA SENA GREGORIO -
11/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SENA GREGORIO
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11/02/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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11/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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11/02/2025 14:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 14:53
Audiência una designada (15/05/2025 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 14:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/02/2025 13:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/01/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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15/01/2025 16:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 16:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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