TRT1 - 0100017-18.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/04/2025 18:01
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSSUAN CARLOS SILVA DE CERQUEIRA
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31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 19:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed26f0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JOSSUAN CARLOS SILVA DE CERQUEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A recorrente interpôs recurso de revista sem apresentar o comprovante do preparo devido, sustentado deter prerrogativas da Fazenda Pública, requerendo isenção.
No despacho de Id.83bd88a foi indeferido o requerimento e intimada a recorrente para comprovar a realização do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Regularmente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
Com base no exposto, não se verificando o cumprimento da determinação contida no despacho de Id.83bd88a, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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22/01/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/09/2024 08:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSSUAN CARLOS SILVA DE CERQUEIRA em 29/08/2024
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28/08/2024 23:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
-
16/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSSUAN CARLOS SILVA DE CERQUEIRA
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15/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2024 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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18/07/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 Sala 4 em mesa 06-08-2024 ()
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15/07/2024 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/07/2024 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/06/2024
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29/05/2024 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
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23/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSSUAN CARLOS SILVA DE CERQUEIRA
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22/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2024 13:35
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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30/04/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 10/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 10-05-2024 ()
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30/04/2024 09:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 30/04/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 30-04-2024 ()
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11/03/2024 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2024 18:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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06/02/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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