TRT1 - 0100130-55.2021.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/04/2025 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 09:46
Juntada a petição de Contraminuta
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) NOE NEREU PEREIRA DA SILVA
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26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) NOE NEREU PEREIRA DA SILVA
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26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 13:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ac97f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN Recorrido(a)(s): NOE NEREU PEREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 80; nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s)art. 191, 790-B, 818, da CLT, 373, do CPC . - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/55271 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/01/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOE NEREU PEREIRA DA SILVA em 24/10/2024
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23/10/2024 21:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) NOE NEREU PEREIRA DA SILVA
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24/09/2024 14:38
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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24/09/2024 14:38
Conhecido o recurso de NOE NEREU PEREIRA DA SILVA - CPF: *84.***.*69-49 e não provido
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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08/07/2024 08:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 08:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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07/07/2024 08:02
Retirado de pauta o processo
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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27/05/2024 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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25/04/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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