TRT1 - 0101020-80.2018.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2025 22:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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26/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 18:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 792ace8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): WANDERLEI JOSÉ CARDOSO FILHO Recorrido(a)(s): CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331; nº 386; nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso I; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 9º; artigo 444; artigo 791, §4º, alínea 'A'; artigo 818; artigo 832, inciso II; artigo 844; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373, inciso II; artigo 389; artigo 391; artigo 489; Código Civil, artigo 166, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEI JOSE CARDOSO FILHO -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI JOSE CARDOSO FILHO
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de WANDERLEI JOSE CARDOSO FILHO
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13/02/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 01/10/2024
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01/10/2024 15:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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17/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI JOSE CARDOSO FILHO
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17/09/2024 10:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de WANDERLEI JOSE CARDOSO FILHO - CPF: *87.***.*66-91
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09/08/2024 09:13
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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04/08/2024 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 19:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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25/06/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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13/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 07/06/2024
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04/06/2024 23:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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23/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI JOSE CARDOSO FILHO
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16/05/2024 09:20
Conhecido o recurso de WANDERLEI JOSE CARDOSO FILHO - CPF: *87.***.*66-91 e não provido
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25/04/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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18/04/2024 09:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 09:31
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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14/02/2024 21:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2023 17:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/09/2023 09:21
Distribuído por sorteio
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28/02/2020 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 27/02/2020
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28/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de WANDERLEI JOSE CARDOSO FILHO em 27/02/2020
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11/02/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/02/2020
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11/02/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 09:40
Conhecido o recurso de WANDERLEI JOSE CARDOSO FILHO - CPF: *87.***.*66-91 e provido
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31/01/2020 15:37
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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24/01/2020 11:55
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAIS BRS)
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14/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2019
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13/12/2019 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2019 16:27
Incluído o processo em pauta (27/01/2020, 10:00:00, SUPLEMENTAR)
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24/11/2019 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2019 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/10/2019 09:47
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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29/10/2019 10:16
Encerrada a conclusão
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29/10/2019 10:16
Conclusos os autos para despacho a JOSE ANTONIO PITON
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13/08/2019 00:20
Decorrido o prazo de marinalva ribeiro maccarini em 12/08/2019
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19/07/2019 22:23
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de custas)
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12/07/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2019
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12/07/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2019 17:35
Proferida decisão
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09/07/2019 15:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
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09/07/2019 14:33
Encerrada a conclusão
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04/07/2019 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
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08/04/2019 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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