TST - 0001566-86.2012.5.01.0041
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Jose Roberto Freire Pimenta
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e71fa6 proferido nos autos. DESPACHO PJE As informações que vierem a ser obtidas através da consulta ao sistema requerido são, a princípio, inócuas para o deslinde da execução.
Ao exequente caberia demonstrar como lograria obter, através delas, a garantia do juízo, não limitar-se a apenas ‘requerer’ sem exibir qualquer fundamentação que a justifique.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
Intime-se o exequente para ciência do presente despacho.
Após, sobreste-se o feito pelo motivo execução frustrada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Flavio Muniz dos Santos -
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001566-86.2012.5.01.0041 RECLAMANTE: FLAVIO MUNIZ DOS SANTOS RECLAMADO: LOCANTY SERVICOS LTDA E OUTROS (10) DESTINATÁRIO(S): VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id fdacb10 bem como ciência da expedição dos alvarás.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.CRISTIANE RODRIGUES PINTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
09/04/2024 10:30
Baixa Definitiva
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09/04/2024 10:30
Transitado em Julgado em 09.04.2024
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12/03/2024 07:00
Publicado despacho em 12.03.2024.
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11/03/2024 19:00
Conhecido o recurso de RIO ZIN AMBIENTAL SERVIÇOS EIRELI e não-provido
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08/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/06/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 14:44
Distribuído por sorteio
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01/06/2022 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2022 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/05/2022 20:17
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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