TRT1 - 0100704-04.2021.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA em 26/03/2025
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26/03/2025 08:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c525dae proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de petição de acordo, conforme documento #id:387ca0c.
Acordo assinado pelos patronos das partes, ambos com poderes para transigir, conforme procurações #id: ea4ae86 e #id: ac59ac7.
Pelo acordo apresentado, a reclamada pagará a importância líquida de R$506.122,05 (quinhentos e seis mil, cento e vinte e dois reais e cinco centavos), sendo: R$480.040,05 (quatrocentos e oitenta mil, quarenta reais e cinco centavos) diretamente ao reclamante, além de R$26.082,00 (vinte e seis mil e oitenta e dois reais) ao patrono do autor, a título de honorários advocatícios, em 15 (quinze) parcelas de R$33.741,47 (trinta e três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), vencíveis no dia 15 de cada mês, a partir de 15.04.2025, mediante depósito na conta bancária indicada na petição de acordo (cláusula 2.1), SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Fica ciente a parte reclamante de que em caso de descumprimento, o mesmo deverá ser informado nos autos em 10 dias, sob pena de quitação, devendo inclusive, comprovar a ausência de depósito.
Multa de 30% em caso de inadimplemento, calculada sobre a parcela inadimplida, considerando o ajustado na cláusula 3 da petição de acordo.
Cumprido o acordo, dão as partes acordantes reciprocamente, quitação geral quanto ao postulado na inicial e extinto contrato de trabalho, nos termos da cláusula 7 da petição de acordo.
Transacionam as partes as parcelas indicadas na planilha de cálculo #id:0d5ebfe, que integra o presente.
No prazo de 60 (sessenta dias), contados do pagamento da última parcela, a reclamada se compromete a comprovar nos autos, em guias próprias, os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis.
No prazo acima, a reclamada deverá indicar conta bancária para restituição do depósito recursal de #id: 82d1022.
HOMOLOGO o acordo para que produza os desejados efeitos legais.
Custas já recolhidas por ocasião da interposição de recurso (#id:1fd9dc2).
Tendo em vista o acordo homologado, registre-se o trânsito em julgado, registrem-se os valores envolvidos e eventuais parcelas, movimentando o processo para a pasta “controle de acordo” até o seu efetivo cumprimento.
Cumprido o acordo, registre-se e voltem conclusos para extinção da execução com o registro do movimento 196 – Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por “motivo da extinção – 1735 – cumprimento integral do acordo”.
Após, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A. -
25/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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25/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA
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25/03/2025 21:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/03/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/03/2025 14:13
Juntada a petição de Acordo
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a8246a proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Os cálculos apresentados foram impugnados, todavia, a impugnação não merece prosperar, pois não houve pagamento em dobro da remuneração do mês no cálculo do reflexo da diferença salarial das férias.
Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id 0d5ebfe), sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré MARISA LOJAS S.A., CNPJ: 61.***.***/0001-89 citada para pagamento do valor devido de R$ 651.150,86, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução.
Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução.
Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 11/03/2025 11:40 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A. -
11/03/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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11/03/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA
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11/03/2025 20:04
Homologada a liquidação
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11/03/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/03/2025 04:00
Decorrido o prazo de DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA em 06/03/2025
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28/02/2025 10:33
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558b8d2 proferido nos autos. Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, ao calculista. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA -
16/02/2025 07:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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14/02/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA
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14/02/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/02/2025 21:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/01/2025 12:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/01/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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12/12/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA
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12/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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12/12/2024 08:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 06:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA
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04/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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04/12/2024 06:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA
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02/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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02/12/2024 13:39
Iniciada a liquidação
-
02/12/2024 13:39
Transitado em julgado em 27/11/2024
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02/12/2024 13:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.500,00)
-
02/12/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2024 06:01
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2023 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
22/06/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA
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22/06/2023 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARISA LOJAS S.A. sem efeito suspensivo
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19/06/2023 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OTAVIO TORRES CALVET
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19/06/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 08:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2023 02:25
Decorrido o prazo de DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA em 16/06/2023
-
16/06/2023 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
02/06/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA
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02/06/2023 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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02/06/2023 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA
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02/06/2023 15:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA
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19/05/2023 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
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10/05/2023 08:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/05/2023 16:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 11:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2023 16:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2022 08:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/10/2022 16:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2022 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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15/09/2022 10:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/10/2022 16:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2022 10:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/09/2022 10:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2022 02:49
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 03/08/2022
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18/07/2022 11:19
Juntada a petição de Manifestação (prova emprestada)
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02/07/2022 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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01/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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23/06/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (requerimento obreiro)
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01/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 31/01/2022
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22/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
22/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
22/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
21/12/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA
-
21/12/2021 10:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/09/2022 10:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:51
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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06/11/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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03/11/2021 20:22
Juntada a petição de Manifestação ( produção de provas)
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03/11/2021 20:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/11/2021 20:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA em 18/10/2021
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19/09/2021 18:22
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos identificaçao e endereço obreiro)
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16/09/2021 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/09/2021 07:06
Juntada a petição de Manifestação (juntada doc. novo)
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01/09/2021 10:48
Expedido(a) notificação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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01/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SOUZA FERRAZ DA SILVA
-
31/08/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
30/08/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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