TRT1 - 0176800-65.1992.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
-
07/04/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
04/04/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE ERNESTO DA SILVA em 03/04/2025
-
21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE ERNESTO DA SILVA
-
20/03/2025 16:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS HENRIQUE ERNESTO DA SILVA
-
20/03/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/03/2025 14:33
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/03/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4de51 proferido nos autos.
Ante a certidão de ID a1f3f26, exclua-se o patrono do patrocínio da primeira Ré.
Aguarde-se o prazo de ID 80e414d, que negou seguimento ao agravo de petição interposto pelo /autor.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE ERNESTO DA SILVA -
27/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE ERNESTO DA SILVA
-
27/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO CENTRAL LTDA
-
25/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE ERNESTO DA SILVA
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25/02/2025 17:43
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS HENRIQUE ERNESTO DA SILVA
-
25/02/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/02/2025 09:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1992
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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