TRT1 - 0100398-16.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:59
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e provido em parte
-
13/08/2025 12:42
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
13/08/2025 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2025 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ANDRADE BARBOSA em 26/05/2025
-
21/05/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/05/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100398-16.2023.5.01.0027 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: ALEXANDRE DE ANDRADE BARBOSA, TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: ALEXANDRE DE ANDRADE BARBOSA, TELEFONICA BRASIL S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso do autor para acrescer à condenação da reclamada o pagamento: 1) das horas extras laboradas acima da 8ª diária e 44ª semanal, com base na jornada fixada, com adicional de 50% nos dias úteis e de 100% nos domingos e feriados, durante todo contrato de trabalho, bem como reflexos no RSR e, com estes, nas férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS e multa dos 40% e aviso prévio; 2) ao pagamento das diferenças do auxílio alimentação extraordinário previsto na cláusula 20ª, c, do ACT 2016 e reproduzido nas normas coletivas subsequentes, considerando a jornada de trabalho fixada, conforme apurado em liquidação da sentença; 3) das diferenças do PPR, apuradas com base no valor auferido pelo paradigma Daniel Menezes Florêncio Junior; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, nos termos da fundamentação supra.
Para os efeitos do § 3º do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declarar que os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição.
Custas de R$4.000,00 (quatro mil reais), pela ré, calculadas sobre o valor de R$200.000,00 ora arbitrado à condenação, tendo em vista a majoração realizada nesta instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE ANDRADE BARBOSA -
12/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
12/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ANDRADE BARBOSA
-
06/05/2025 08:35
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e não provido
-
06/05/2025 08:35
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DE ANDRADE BARBOSA - CPF: *80.***.*81-60 e provido
-
24/04/2025 14:41
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Adiados 13h ()
-
08/04/2025 13:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
21/03/2025 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/03/2025 08:56
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
13/03/2025 14:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
08/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2025 09:16
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 2 9H ()
-
19/11/2024 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/07/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
10/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100426-12.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Machado Nery
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 20:05
Processo nº 0100925-31.2019.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Totte Cubric
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2023 11:42
Processo nº 0100925-31.2019.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Totte Cubric
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2019 11:56
Processo nº 0100129-81.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Mortene Zago
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 14:46
Processo nº 0100398-16.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Azulay
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2023 12:36