TRT1 - 0100229-68.2019.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:37
Arquivados os autos definitivamente
-
22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDREA SOARES MEIRA em 21/05/2025
-
09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91da0cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ -
07/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
07/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SOARES MEIRA
-
07/05/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
07/05/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/05/2025 09:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 142,63)
-
07/05/2025 09:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.428,26)
-
14/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7deb8d9 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + pz DESPACHO PJe-JT Não assiste razão à parte autora.
Em que pese a sentença de Id 9e1bcdf tenha definido os índices de correção monetária e juros, o trânsito em julgado apenas ocorreu em 19/06/2024, ou seja, data posterior ao julgamento da ADC 58, motivo pelo qual é aplicável o disposto na decisão da referida ADC, não merecendo reparo os cálculos de liquidação da Contadoria.
Cumpre salientar que a matéria já foi apreciada pelo Juízo no julgamento dos embargos à execução (Id 068498a), que manteve a aplicação da ADC 58, bem como no julgamento do agravo de petição, que igualmente manteve a aplicação do disposto na decisão emanada pelo E.
STF, considerando a data do trânsito em julgado e a eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão. Com efeito, mantenho os cálculos de Id 3153eaf.
Intimem-se para ciência, sendo a ré, inclusive, para pagamento da diferença devida, no prazo de 48 horas, sob pena de expedição de ofício à seguradora de Id 26f7a61.
Decorrido in albis, certifique-se e oficie-se.
Vindo o pagamento, certifique-se o decurso do prazo do art. 884 da CLT e expeçam-se os alvarás devidos. Cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ -
09/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
09/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SOARES MEIRA
-
09/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/04/2025 11:33
Juntada a petição de Impugnação
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b40ab3 proferida nos autos. 27vtrj/BMSB: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de Id 3153eaf. Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ -
01/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
01/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SOARES MEIRA
-
01/04/2025 17:47
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/04/2025 14:51
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
19/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
24/02/2025 15:22
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100229-68.2019.5.01.0027 RECLAMANTE: ANDREA SOARES MEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ Após, intimem-se as partes para ciência da promoção da Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA SOARES MEIRA -
13/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTACIO DE SA
-
13/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SOARES MEIRA
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
03/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SOARES MEIRA
-
03/02/2025 13:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.045,38)
-
03/02/2025 13:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 66.398,91)
-
23/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
17/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
16/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SOARES MEIRA
-
16/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
14/01/2025 14:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/09/2024 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SOARES MEIRA
-
18/09/2024 18:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ sem efeito suspensivo
-
18/09/2024 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/09/2024 16:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
13/09/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SOARES MEIRA
-
13/09/2024 18:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA SOARES MEIRA
-
11/09/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/09/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
06/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/09/2024 11:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 43d64c8) para Embargos de Declaração
-
04/09/2024 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
03/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SOARES MEIRA
-
03/09/2024 16:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
27/08/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/08/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SOARES MEIRA
-
19/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 19:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
16/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/08/2024 11:24
Iniciada a execução
-
13/08/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTACIO DE SA
-
01/07/2024 11:42
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
26/06/2024 12:18
Homologada a liquidação
-
26/06/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/06/2024 12:12
Iniciada a liquidação
-
26/06/2024 12:12
Transitado em julgado em 19/06/2024
-
24/06/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2019 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/11/2019 16:02
Comprovado o depósito recursal (12777,06)
-
29/11/2019 16:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(1527,10)
-
28/11/2019 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarazões Recurso Ordinário)
-
17/11/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 13:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ sem efeito suspensivo
-
08/11/2019 14:45
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/11/2019 09:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
08/10/2019 01:36
Decorrido o prazo de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:36
Decorrido o prazo de ANDREA SOARES MEIRA em 07/10/2019 23:59:59
-
07/10/2019 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
07/10/2019 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Desconsideração ED)
-
02/10/2019 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
02/10/2019 11:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao ED)
-
01/10/2019 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/09/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 15:09
Decorrido o prazo de ANDREA SOARES MEIRA em 02/09/2019
-
17/09/2019 10:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
13/09/2019 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
28/08/2019 09:00
Decorrido o prazo de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ em 15/08/2019
-
28/08/2019 09:00
Decorrido o prazo de ANDREA SOARES MEIRA em 15/08/2019
-
25/08/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 12:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ED)
-
13/08/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/08/2019 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
03/08/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1221.68
-
30/07/2019 09:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA SOARES MEIRA
-
30/07/2019 09:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDREA SOARES MEIRA
-
26/07/2019 18:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
18/07/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 15:11
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
18/07/2019 15:11
Convertido o julgamento em diligência
-
20/05/2019 19:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
16/05/2019 15:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais Estacio)
-
09/05/2019 11:07
Audiência inicial realizada (09/05/2019 08:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2019 18:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/04/2019 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
08/04/2019 11:53
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
05/04/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 16:16
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/04/2019 13:12
Juntada a petição de Manifestação (peticao mudanca endereço)
-
02/04/2019 08:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
02/04/2019 08:50
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
11/03/2019 09:38
Audiência inicial designada (09/05/2019 08:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2019 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100170-35.2020.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2020 15:04
Processo nº 0100986-45.2021.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre da Silva Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2023 14:55
Processo nº 0100986-45.2021.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jone de Azevedo Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2021 20:56
Processo nº 0101312-92.2018.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo de Souza Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2018 12:55
Processo nº 0100229-68.2019.5.01.0027
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 11:56