TST - 0100424-49.2021.5.01.0038
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d5983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum.
Intimem-se as partes e ative-se o Sisbajud, conforme determinado no ID bd5c62f. mcrg DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE FERNANDES DE SOUZA -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5c62f proferida nos autos.
DECISÃO Sabe-se que o valor em espécie prefere a indicação de bens.
O direito à execução pelo meio menos gravoso se contrapõe ao princípio de que a execução se processa em benefício do credor, que neste caso é hipossuficiente e o crédito tem natureza alimentar.
Ante o exposto e observando-se a gradação legal do art. 840, inciso I, do CPC, indefiro, por ora, a penhora dos bens indicados pela ré.
Dê-se ciência e ative-se o Sisbajud na modalidade teimosinha por 30 dias. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE COSMETICOS CARVALHO EIRELI -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53aaf19 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$177.336,22, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 118.312,55 FGTS (a depositar) 13.131,12 Honorários adv rte 6.965,66 INSS (total) 37.926,89 Custas 1.000,00 Total da execução 177.336,22 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE COSMETICOS CARVALHO EIRELI -
18/12/2024 09:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE FERNANDES DE SOUZA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE COSMETICOS CARVALHO LTDA - EPP em 17/12/2024
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25/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/11/2024
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25/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/11/2024
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25/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE FERNANDES DE SOUZA
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22/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE COSMETICOS CARVALHO LTDA - EPP
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26/09/2024 18:30
Distribuído por sorteio
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20/09/2024 13:50
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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