TRT1 - 0101527-70.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/03/2025
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21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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27/02/2025 15:32
Iniciada a execução
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25/02/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1889ce5 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Ré, ID2f0bab0/d10297e, fixando o valor da condenação no total de R$259.161,58, com a concordância do autor, conforme abaixo discriminado: R$ 242.936,39, o valor do autor; R$ 15.732,78, o valor do INSS; R$ 492,41, o valor do IR; 2.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido de R$ 259.161,58, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 2. Intime-se a segunda ré, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal (caso o ente seja subsidiário).
Decorrido in albis, expeça-se o competente precatório (ou RPV, dependendo do valor). 3.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
21/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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21/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA NUNES LISBOA
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21/02/2025 17:38
Homologada a liquidação
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21/02/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
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11/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/02/2025
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03/02/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/01/2025
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15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/01/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/01/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA NUNES LISBOA
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14/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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06/12/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos ERJ)
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/12/2024
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIANA NUNES LISBOA em 29/11/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/11/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/11/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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20/11/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA NUNES LISBOA
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20/11/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/11/2024 20:29
Iniciada a liquidação
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20/11/2024 20:27
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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19/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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