TRT1 - 0100477-12.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:17
Arquivados os autos definitivamente
-
17/07/2025 20:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2025 20:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
17/07/2025 20:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NDE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR em 16/07/2025
-
02/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
30/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) NDE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
30/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR
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30/06/2025 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/06/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/06/2025 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 14:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/06/2025 14:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/06/2025 14:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/06/2025 14:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 14:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/06/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 12:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR em 18/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de NDE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR em 13/03/2025
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28/02/2025 16:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100477-12.2024.5.01.0010 : RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR : NDE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DESTINATÁRIO(S): RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da homologação do acordo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
IOLE MACHADO GONCALVES GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR -
25/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NDE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
25/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR
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25/02/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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25/02/2025 14:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR
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25/02/2025 14:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/02/2025 14:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/02/2025 13:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 13:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/02/2025 13:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f874a proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NDE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA -
17/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) NDE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
17/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR
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17/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:07
Juntada a petição de Acordo
-
17/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/02/2025 15:34
Iniciada a liquidação
-
17/02/2025 15:34
Transitado em julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de NDE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR em 14/02/2025
-
03/02/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 00:47
Expedido(a) intimação a(o) NDE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
31/01/2025 00:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR
-
31/01/2025 00:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NDE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
19/12/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/12/2024 21:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR em 04/12/2024
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25/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) NDE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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16/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR
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16/11/2024 09:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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16/11/2024 09:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR
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16/11/2024 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR
-
01/10/2024 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/10/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR
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09/07/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO ANGELO DOS SANTOS JUNIOR
-
09/07/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) NDE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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11/05/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 19:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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