TRT1 - 0100257-54.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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02/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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02/05/2025 20:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 20:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/03/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e14dc proferido nos autos.
Intime-se o réu para regularizar a sua representação processual, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, sob pena de não recebimento do Recurso Ordinário.
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário, inclusive quanto ao RO do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
13/03/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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13/03/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/03/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/03/2025 21:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/02/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75de86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO Nº 0100257-54.2023.5.01.0008 1.RELATÓRIO: FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA opõe embargos declaratórios, pelas razões de ID 90aa170, pretendendo ver sanados vícios que alega existir na Sentença proferida no ID b04539c. É o relatório. 2.FUNDAMENTAÇÃO: Conheço dos embargos, porque tempestivos e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, merecem ser conhecidos.
Alega a embargante que o julgado apresenta vício quanto ao marco prescricional e quanto à inobervância do artigo 60 da CLT quando do indeferimento do pedido de horas extras.
Assiste parcial razão ao embargante quanto ao erro material ocorrido na fixação do marco prescricional após o período de suspensão dos prazos a partir de 20/03/2020, quando entrou em vigor a Lei 14.010/2020.
Assim, onde se lê: “Considerando que a presente ação foi ajuizada em 31/03/2023 e o período da suspensão, fixo o marco prescricional em 19/08/2018.”, LEIA-SE: Considerando que a presente ação foi ajuizada em 31/03/2023 e o período da suspensão, fixo o marco prescricional em 10/11/2017.”.
DOU PROVIMENTO.
No mais, não há vício quanto à matéria embargada.
Na verdade, exsurge mais do que claro que busca o embargante, em verdade, o revolvimento de matéria já suficientemente apreciada.
E, de resto, se, como considera, houve má apreciação da matéria posta em discussão, trata-se, então, de hipótese a abrigar error in judicando, que não se faz passível de revisão pela via eleita.
Desse modo, se a decisão não analisou o pleito sob a ótica do embargante, isto não importa nenhum vício.
A questão, na verdade, circunscreve-se ao entendimento adotado pelo Juízo na sua função de livre apreciador da matéria posta em litígio.
Os fundamentos que embasaram a conclusão são passíveis de correção mediante remédio jurídico adequado.
NEGO PROVIMENTO. 3.
CONCLUSÃO: Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
14/02/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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14/02/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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14/02/2025 22:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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15/01/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 18/12/2024
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13/12/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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05/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 04/12/2024
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04/12/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/11/2024 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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15/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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15/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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15/11/2024 13:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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15/11/2024 13:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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16/08/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 17/07/2024
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17/07/2024 21:38
Juntada a petição de Razões Finais
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06/07/2024 09:58
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2024 08:35
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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03/07/2024 18:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2024 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 20/03/2024
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13/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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12/03/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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11/03/2024 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2024 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 11:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/07/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 10:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 22/02/2024
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23/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 22/02/2024
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10/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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09/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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09/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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06/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 05/02/2024
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02/02/2024 18:58
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2023 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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07/12/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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07/12/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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01/12/2023 18:26
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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18/11/2023 01:57
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 16/11/2023
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16/11/2023 23:24
Juntada a petição de Impugnação
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20/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
19/10/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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19/10/2023 09:10
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 28/09/2023
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28/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 27/09/2023
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27/09/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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19/09/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
19/09/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 12/09/2023
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05/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 04/09/2023
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04/09/2023 20:13
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
02/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 31/08/2023
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02/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 31/08/2023
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24/08/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
22/08/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
22/08/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/08/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 09/08/2023
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04/08/2023 14:35
Juntada a petição de Exceção de Suspeição
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04/08/2023 14:33
Juntada a petição de Impugnação
-
27/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
26/07/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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26/07/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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17/07/2023 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/07/2023 13:46
Juntada a petição de Réplica
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12/07/2023 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/07/2023 16:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2023 13:50 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 00:02
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
22/06/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2023 11:18
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2023 13:50 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 11:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/07/2023 14:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 11:11
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2023 14:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 11:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/06/2023 14:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 09/05/2023
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09/05/2023 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 05/05/2023
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27/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:10
Expedido(a) notificação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
26/04/2023 11:10
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
-
31/03/2023 15:50
Audiência inicial por videoconferência designada (30/06/2023 14:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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