TRT1 - 0100002-81.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 19:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/08/2025 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
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18/08/2025 13:17
Juntada a petição de Razões Finais
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18/08/2025 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/08/2025 14:11
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2025 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/08/2025 13:46
Audiência de instrução realizada (12/08/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 10:23
Juntada a petição de Réplica
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06/05/2025 21:32
Audiência de instrução designada (12/08/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 08:58
Audiência una realizada (06/05/2025 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 20:33
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 14:00
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 11:00
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 03:49
Decorrido o prazo de IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:49
Decorrido o prazo de SALOMAO E MIOD LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:49
Decorrido o prazo de SECURITY PRIMER RIO LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:49
Decorrido o prazo de SECURITY POINT LTDA - ME em 06/03/2025
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28/02/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY PRIMER RIO LTDA
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12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100002-81.2025.5.01.0055 RECLAMANTE: ANDERSON SOUZA DE SOUZA RECLAMADO: SECURITY PRIMER RIO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: ANDERSON SOUZA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão ID 4e23884 proferida nos autos: "Vistos, Trata-se de pedido de antecipação da tutela jurisdicional, visando a decretação pelo juízo de rescisão indireta tendo em vista a ausência de pagamento de salário, bem como de benefícios.
Eis que o art. 483 da CLT, aponta as hipóteses de rescisão contratual pelo empregado quando o empregador deixar de adimplir com suas obrigações, pleiteando, inclusive, indenização.
Que, à primeira vista, é o que se busca no objeto do contrato.
Assim, não há que se falar em decretação da rescisão indireta pelo juízo, visto que, na ocorrência daquelas hipóteses elencadas no mencionado dispositivo, caberá ao juízo o reconhecimento da hipótese que ensejou o afastamento do trabalhador ou não.
Sendo necessária robustez probatória, inclusive por parte da ré, que poderá em sua peça defensiva alegar efeitos extintivos, modificativos ou impeditivos dos elementos da inicial.
Portanto, por não estar presente o pressuposto da verossimilhança do direito, indefiro, ao menos por ora, a antecipação de tutela requerida pelo autor.
Intime-se a parte autora, cite-se a ré, inclusive com as orientações necessárias ao comparecimento à audiência.".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SOUZA DE SOUZA -
11/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA
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11/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO E MIOD LTDA
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11/02/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON SOUZA DE SOUZA
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11/02/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) IZAR BAZAR E RESTAURANTE LTDA
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11/02/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) SALOMAO E MIOD LTDA
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11/02/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) SECURITY PRIMER RIO LTDA
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11/02/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) SECURITY POINT LTDA - ME
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11/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SOUZA DE SOUZA
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11/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SOUZA DE SOUZA
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07/02/2025 13:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON SOUZA DE SOUZA
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13/01/2025 19:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/01/2025 13:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 13:06
Audiência una designada (06/05/2025 08:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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