TRT1 - 0100154-96.2024.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de NEW SCOTCH BAR LTDA em 14/07/2025
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30/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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27/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NEW SCOTCH BAR LTDA
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27/06/2025 11:05
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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27/06/2025 11:05
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de NEW SCOTCH BAR LTDA
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03/06/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de NEW SCOTCH BAR LTDA em 30/05/2025
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21/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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20/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) NEW SCOTCH BAR LTDA
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20/05/2025 11:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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20/05/2025 11:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NEW SCOTCH BAR LTDA
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20/05/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/05/2025 20:10
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d64edc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA para condenar as rés NEW SCOTCH BAR LTDA e PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA, solidariamente, ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, com juros na forma da Lei 8177/91, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, as rés deverão comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 (reflexo), FGTS (reflexo) e intervalo intrajornada têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 12.000,00, pelas rés.
INTIMEM-SE AS PARTES CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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