TRT1 - 0100154-96.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA em 11/09/2025
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10/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
10/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 01:29
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/09/2025 01:29
Expedido(a) intimação a(o) NEW SCOTCH BAR LTDA
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05/09/2025 01:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
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05/09/2025 01:28
Homologada a liquidação
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04/09/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de NEW SCOTCH BAR LTDA em 26/08/2025
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13/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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12/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) NEW SCOTCH BAR LTDA
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11/08/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de NEW SCOTCH BAR LTDA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) NEW SCOTCH BAR LTDA
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
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30/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/07/2025 07:47
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 07:47
Transitado em julgado em 14/07/2025
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28/07/2025 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
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29/04/2025 13:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 13:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEW SCOTCH BAR LTDA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA em 28/04/2025
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24/04/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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07/04/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) NEW SCOTCH BAR LTDA
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07/04/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
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07/04/2025 18:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEW SCOTCH BAR LTDA
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07/04/2025 18:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
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14/03/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de NEW SCOTCH BAR LTDA em 07/03/2025
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24/02/2025 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d64edc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA para condenar as rés NEW SCOTCH BAR LTDA e PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA, solidariamente, ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, com juros na forma da Lei 8177/91, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, as rés deverão comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 (reflexo), FGTS (reflexo) e intervalo intrajornada têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 12.000,00, pelas rés.
INTIMEM-SE AS PARTES CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEW SCOTCH BAR LTDA - PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA -
17/02/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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17/02/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) NEW SCOTCH BAR LTDA
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17/02/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
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17/02/2025 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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17/02/2025 17:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
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17/02/2025 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
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14/01/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/12/2024 19:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (06/12/2024 12:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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19/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) NEW SCOTCH BAR LTDA
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19/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
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19/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
19/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) NEW SCOTCH BAR LTDA
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19/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
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19/09/2024 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (06/12/2024 12:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (06/12/2024 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2024 16:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (06/12/2024 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 11:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (28/05/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 20:10
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PINKFLAMINGO BAR E RESTAURANTE LTDA
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01/03/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) NEW SCOTCH BAR LTDA
-
01/03/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
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01/03/2024 13:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (28/05/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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23/02/2024 16:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/02/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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20/02/2024 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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