TRT1 - 0100081-85.2024.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GEOVANE MONTEIRO DA PAIXAO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/07/2025
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08/07/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE MONTEIRO DA PAIXAO
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04/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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04/07/2025 10:07
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA /
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04/07/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de B7 EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/07/2025
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23/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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18/06/2025 09:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a B7 EMPREENDIMENTOS LTDA
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17/06/2025 22:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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05/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b205f51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré fazer a anotação da data de saída na CTPS do Autor, em 27/01/2023 e do reajuste salarial de 3% a partir de março de 2023 e entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a pagar, em 48 horas, os títulos acima mencionados, já apurados pelo sistema PJE-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, sob pena de incidência de multa à razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do Art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Juros e atualização conforme acima fixado.
Os valores foram apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a prescrição fixada, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes. A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (diferença salarial, 13º salário, repouso semanal remunerado), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3, 8 % do FGTS e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, multa normativa, honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 411,21 pela Reclamada, sobre R$ 20.560,34, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE MONTEIRO DA PAIXAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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