TRT1 - 0101302-36.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 16/07/2025
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 15/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS DA CONCEICAO em 09/07/2025
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23/06/2025 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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09/06/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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09/06/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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09/06/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
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09/06/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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09/06/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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09/06/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/06/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA CONCEICAO
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29/05/2025 23:31
Homologada a liquidação
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29/05/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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29/05/2025 14:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d41e370) para Impugnação
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS DA CONCEICAO em 13/03/2025
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec7aa0 proferido nos autos.
Não prosperam as alegações da 2ª ré, Estaleiro Mauá S/A, e da 3ª ré, PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO, no que diz respeito à legitimidade e à prescrição bienal.
Nas ações coletivas que tramitaram perante a 3ª Vara do Trabalho de Niterói (Ação Civil Pública Nº 011078-98.2014.5.01.0243 e na Ação Civil Coletiva 010851-65.2015.5.01.0246 , dentre as reclamadas, consta ainda a empresa EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que faz parte do mesmo grupo econômico dos demais Estaleiros, todas condenadas solidariamente.
Por força do artigo 8º, III, da Constituição Federal, o Sindicato tem legitimidade para ingressar em juízo com reclamação trabalhista, na condição de substituto processual dos empregados da categoria que representa, buscando a tutela de direitos dos substituídos, mas em nome próprio. “O sindicato de classe está legitimado para atuar como substituto processual na defesa dos interesses individuais homogêneos da categoria que representa, por expressa disposição do art. 8º, III, da CF, dispensada juntada de rol de substituídos .” Grifos atuais.
Destarte, rejeita-se a preliminar arguida.
No tocante à prescrição, é preciso ressaltar que é entendimento pacificado pelo C.
Tribunal Superior do Trabalho que o prazo para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, entendendo a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência, pela aplicação, por analogia, da prescrição quinquenal prevista na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965, artigo 21).
Nos termos do verbete 150 da Súmula Supremo Tribunal Federal, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”, sendo aplicada, portanto, no caso vertente, a prescrição quinquenal, uma vez que o presente cumprimento de sentença pretende executar direitos reconhecidos nas ações coletivas reunidas (0011078‐98.2014.5.01.0243 e 0010851‐65.2015.5.01.0246).
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, fixou a tese de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva.
Pois bem, a despeito da executada informar que houve o trânsito em julgado quanto às reclamadas em outubro de 2017, em especial, o ESTALEIRO MAUÁ S/A e o EISA PETRO UM S/A, a Transpetro interpôs recurso quanto à sua responsabilidade solidária.
Em relação à 3ª ré PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, as execuções tramitaram de modo provisório até o trânsito em julgado ocorrido em 23/09/2021, quando se tornou plenamente exigível o título executivo, tendo sido condenada solidariamente a 3ª ré a pagar todos os títulos deferidos na ACP nº 001107-98.2014.5.01.0243 Logo, trânsito em julgado da ação coletiva deu-se tão somente em 23/09/21, não correndo, antes desta data, qualquer prazo prescricional, motivo pelo qual rejeito a arguição de prescrição, tendo em vista que a presente ação de cumprimento de sentença foi ajuizada dentro do prazo legal.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, à Contadoria .
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA MONTAGENS LTDA - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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27/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA CONCEICAO
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27/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS DA CONCEICAO
-
31/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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31/01/2025 08:52
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/11/2024 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/11/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 15:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/11/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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